|
Perguntas Frequentes sobre o P.A.T.
Pergunta: É permitido incentivar os “vales ou cartões” fornecidos como premiação e/ou horas extras? E o Fácil Card Alimentação Natal?
Resposta: Não. Só pode ser incentivado pelo P.A.T., o benefício que é dado habitualmente aos funcionários. O Alimentação Natal possui característica de prêmio, e também não pode ser incentivada no P.A.T.
Pergunta: É permitido dar valores de “vale ou cartões” diferenciados entre trabalhadores da mesma empresa ?
Resposta: Não. O P.A.T. prevê que o valor do benefício seja igual, independente da carga horária e da posição dos funcionários. É permitido dar benefícios diferenciados, desde que equivalentes. Por exemplo, os funcionários do escritório recebem (almoço) e (jantar) enquanto que, os funcionários da filial recebem refeição transportada (almoço) e cesta de alimentos (jantar).
Pergunta: Se uma empresa que já é cadastrada no PAT, resolver substituir o produto Fácil Card Refeição para Fácil Card Alimentação ou ampliar os benefícios, é necessário fazer um complemento do P.A.T. ?
Resposta: Não há necessidade de realizar outro P.A.T. nem de fazer nenhuma comunicação ao Ministério. Basta atualizar os dados na próxima renovação.
Pergunta: Que tipo de Empresa pode participar deste Programa ?
Resposta: Apenas as Pessoas Jurídicas podem participar. Inclusive as empresas que estejam com prejuízo fiscal, as que declaram Imposto na forma de lucro presumido e as entidades filantrópicas podem participar a fim de garantir a isenção dos encargos trabalhistas. Considera-se como Pessoa Jurídica aquelas empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Empresa Individual (CEI).
Pergunta: Quais são os objetivos do Programa de Alimentação do Trabalhador – P.A.T. ?
Resposta: A idéia central deste Programa é criar mecanismos para favorecer a alimentação dos trabalhadores, em especial, dos trabalhadores de baixa renda. Para estimular os empresários a participar deste Programa, o Governo criou vantagens fiscais a serem deduzidas no Imposto de Renda e garantia de Isenção dos Encargos Trabalhistas (Férias, Fundo de Garantia e INSS) sobre os valores concedidos.
Pergunta: Por que o P.A.T. não permite fechar acordos com os restaurantes próximos do local de trabalho?
Resposta: Para a empresa poder entrar no P.A.T. e garantir Incentivo Fiscal e Proteção Trabalhista, é obrigatório que o fornecedor seja legalmente cadastrado do Ministério do Trabalho. Esta regra surgiu, com a finalidade de garantir qualidade na prestação de serviços. Faz parte das exigências, a demonstração de quadro técnico de nutricionistas e comprovação de capacidade financeira. Os restaurantes comerciais, certamente não atendem a estas exigências, e por isso não podem ser cadastrados como fornecedor.
Pergunta: Como é calculado o Incentivo Fiscal ?
Resposta: Desde a criação do P.A.T. o Governo limitou o valor teto para calcular o Incentivo Fiscal. Hoje este valor é de R$1,98). O calculo que a empresa deve fazer é o seguinte: IF = 1,98 x nºde funcionários x nºde dias pelos quais foi fornecido o benefício x alíquota do imposto. Exemplo: IF = 1,98 x 10 funcionários x 200dias x 15%(alíquota fixa pelo Governo) IF = 594,00 Porém, além de limitar o valor base para calcular o, o Governo limitou também o percentual máximo de aproveitamento, ou seja, após o cálculo do Incentivo ao qual a Empresa tem direito, este valor deve ser comparado com 4% do Imposto Final a ser pago. Se o valor real do Incentivo for menor do que 4% do Imposto, o Incentivo poderá ser aplicado integralmente. Porém, se o valor do Incentivo for maior, a empresa poderá abater até o limite e poderá transferir o eventual excesso por até dois anos sub seqüentes.
Pergunta: Como proceder quanto ao desconto do trabalhador ?
Resposta: A Lei do P.A.T. prevê que o trabalhador participe do Programa sendo que, o valor máximo a ser descontado por trabalhador é de 20% sobre o valor real do beneficio concedido. Se a empresa quiser fazer um escalonamento, cobrando menos de quem ganha menos, não há problema, desde que o máximo de desconto fique nos 20%.
Pergunta: A empresa é obrigada a beneficiar todos os funcionários ?
Resposta: Faz parte das regras para a empresa poder participar do P.A.T., dar o benefício para todos os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos independente do cargo e da jornada de trabalho. Se a empresa resolver beneficiar somente uma parte de seus funcionários e nesta divisão incluir todos os que ganham até 5 salários, não há problemas. Se a empresa quiser poderá incluir inclusive os sócios, terceirizados, estagiários e autônomos, basta que haja um vínculo de emprego, no caso dos sócios basta a assinatura do “pró labore”; dos terceirizados, basta que haja um Contrato de Prestação de Serviços; no caso de estagiários, um contrato entre a empresa e a escola, e no caso dos autônomos um recibo de pagamento indicando as atividades prestadas por estes profissionais.
Solicite maiores informações através do e-mail: comercial@eurofral.com
|
|